A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é uma representação digital que substitui o antigo formulário manual em papel utilizado para acobertar o transporte de mercadorias por não contribuintes. No entanto, a emissão da DC-e não é um processo realizado pelo Protheus (SIGAFAT) de forma nativa. Isso ocorre porque a DC-e é uma obrigação exclusiva para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, e o fluxo de geração desta declaração ocorre totalmente fora das rotinas padrão do Faturamento.

O que é a DC-e?

A DC-e é apenas a representação digital que substitui o antigo formulário manual em papel (Declaração de Conteúdo) utilizado para acobertar o transporte de mercadorias por não contribuintes. Ela não é um documento fiscal, não gera tributação, não formaliza fato gerador de impostos (ICMS, IBS, CBS) e não gera direito a crédito tributário.

Como realizar a emissão da DC-e

Como o Protheus não realizará essa emissão nativamente, o usuário possui alternativas externas homologadas pelo Fisco, como o Aplicativo Nacional (Fisco), que é um aplicativo online de âmbito nacional voltado especialmente a pessoas físicas e não contribuintes. O acesso é feito via "Login Cidadão" (plataforma gov.br) utilizando o CPF, e a assinatura digital da DC-e é realizada com o certificado do próprio Fisco, sem exigir certificado do usuário.

Alternativas para emissão da DC-e

Além do Aplicativo Nacional (Fisco), existem outras alternativas para emissão da DC-e, como:
- Utilizar o aplicativo online de âmbito nacional para pessoas físicas e não contribuintes;
- Acessar o site da SEFAZ-PR para obter mais informações sobre a DC-e.

Referências adicionais

Para obter mais informações sobre a DC-e, é possível consultar os seguintes links:
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Ajuste SINIEF 05/21
- Portaria SRE 28
- PORTARIA SRE 28, DE 30 DE MAIO DE 2025
- Manual da Declaração de Conteúdo Eletrônica - Versão 1.00